Concessão de permanência definitiva a asilado ou refugiado

  • Concessão de permanência definitiva a asilado ou refugiado

o estrangeiro que estiver no Brasil na condição de Refugiado ou Asilado e pretender permanecer no território nacional deverá atender um dos requisitos abaixo da Resolução Normativa nº 06 de 21 de agosto de 1997, do Conselho Nacional de Imigração:

1- Residir no Brasil há no mínimo 06 (seis) anos na condição de refugiado ou asilado;

2- Ser profissional qualificado e contratado por instituição instalada no País, ouvido o Ministério do Trabalho;

3- Ser profissional de capacitação reconhecida por órgão da área pertinente;

4- Estar estabelecido com negócio resultante de investimento de capital próprio, que satisfaça os objetivos de Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração, relativos á concessão de visto a investidor estrangeiro.

ENDEREÇOS DOS ESCRITÓRIOS;

MATRIZ  -  Brasilia/DF - SCS Quadra 01 Edifício Baracat - 12 andar – salas 1204/1207 - CEP: 70.309-900
                   Telefones: 61 3322 3320 – 61 8184 2424

FILIAL  -     São Paulo/SP - Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, n.550 - 11 andar / conjunto 111 - CEP: 04571-000
                   Telefone : 11 3382-1478

Email para contato: - diasmarques@diasmarques.adv.br




Correspondentes: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia

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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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