Concessão de permanência definitiva a asilado ou refugiado
- Concessão de permanência definitiva a asilado ou refugiado
o estrangeiro que estiver no Brasil na condição de Refugiado ou Asilado e pretender permanecer no território nacional deverá atender um dos requisitos abaixo da Resolução Normativa nº 06 de 21 de agosto de 1997, do Conselho Nacional de Imigração:
1- Residir no Brasil há no mínimo 06 (seis) anos na condição de refugiado ou asilado;
2- Ser profissional qualificado e contratado por instituição instalada no País, ouvido o Ministério do Trabalho;
3- Ser profissional de capacitação reconhecida por órgão da área pertinente;
4- Estar estabelecido com negócio resultante de investimento de capital próprio, que satisfaça os objetivos de Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração, relativos á concessão de visto a investidor estrangeiro.