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Concessão de permanência
definitiva a asilado ou
refugiado
o estrangeiro que estiver no Brasil na
condição de Refugiado ou Asilado e
pretender permanecer no território
nacional deverá atender um dos
requisitos abaixo da Resolução
Normativa nº 06 de 21 de agosto de
1997, do Conselho Nacional de
Imigração:
1- Residir no Brasil há no mínimo 06
(seis) anos na condição de refugiado
ou asilado;
2- Ser profissional qualificado e
contratado por instituição instalada
no País, ouvido o Ministério do
Trabalho;
3- Ser profissional de capacitação
reconhecida por órgão da área
pertinente;
4- Estar estabelecido com negócio
resultante de investimento de capital
próprio, que satisfaça os objetivos de
Resolução Normativa do Conselho
Nacional de Imigração, relativos á
concessão de visto a investidor
estrangeiro.
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