Extradição - Quais os casos em que o Brasil não entrega o extraditando?

O Brasil não entregará o extraditando ao Estado requerente sem que este assuma os seguintes compromissos, previstos no art. 91 da Lei 6.815/80: de não ser o extraditando preso nem processado por fatos anteriores ao pedido; de computar o tempo de prisão que, no Brasil, for imposta por força da extradição; de comutar em pena privativa de liberdade a pena corporal ou de morte, ressalvados, quanto à última, os casos em que a lei brasileira permitir a sua aplicação; de o extraditando não ser entregue, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame; e de não considerar qualquer motivo político para agravar a pena.

O Supremo Tribunal Federal admite a extradição de indivíduos condenados no país requerente à pena de prisão perpétua, exceto se estiver expressamente previsto em Tratado a sua inadmissibilidade.

O Brasil extradita brasileiros?

Não. De acordo com o art. 5º, inciso LI da Constituição Federal, não será dmissível a extradição de brasileiros natos em nenhuma hipótese. No caso de brasileiro naturalizado, a concessão da extradição poderá ser deferida, se os delitos supostamente praticados no exterior tiverem sido praticados antes de sua naturalização, ou de comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes, de acordo com a lei brasileira.

Como conseqüência dessa disposição constitucional, o Brasil, na grande maioria dos casos, não obterá êxito ao solicitar a extradição de um nacional do país requerido, haja vista a impossibilidade de oferecer a reciprocidade de tratamento.

Entretanto, neste caso, o Poder Judiciário poderá encaminhar a documentação pertinente ao Ministério da Justiça, que formalizará, por via diplomática, ao país requerido, o pedido de instauração de procedimento persecutório criminal para que o foragido seja processado e julgado no seu país de origem.

Além da proibição de extraditar brasileiros natos, quais as outras hipóteses de inadmissibilidade da extradição, pela legislação brasileira?

De acordo com os arts. 77 e 78 do Estatuto do Estrangeiro, não será concedida extradição quando: o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil; a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a um ano; o extraditando estiver respondendo a processo pelo qual já foi condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido; estiver extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva; o fato constituir crime político; o extraditando tiver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de Exceção; o crime não for cometido no território do Estado requerente.

Finalmente, a extradição de indivíduos condenados pela justiça brasileira somente será requerida a outro país se a pena for inicialmente cumprida em regime fechado, nos termos da legislação brasileira.

 

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