O Brasil não entregará o
extraditando ao Estado requerente
sem que este assuma os
seguintes compromissos, previstos
no art. 91 da Lei 6.815/80:
de não ser o extraditando
preso nem processado por fatos
anteriores ao pedido; de
computar o tempo de prisão que, no
Brasil, for imposta por força
da extradição; de comutar em pena
privativa de liberdade a
pena corporal ou de morte,
ressalvados, quanto à última, os
casos em que a lei brasileira
permitir a sua aplicação; de o
extraditando não ser
entregue, sem consentimento
do Brasil, a outro Estado que o
reclame; e de não considerar
qualquer motivo político para
agravar a pena.
O Supremo Tribunal Federal admite a
extradição de indivíduos condenados
no país requerente à pena de
prisão perpétua, exceto se estiver
expressamente previsto em Tratado
a sua inadmissibilidade.
O Brasil extradita brasileiros?
Não. De acordo com o art. 5º, inciso
LI da Constituição Federal, não será
dmissível a extradição de brasileiros
natos em nenhuma hipótese. No
caso de brasileiro naturalizado,
a concessão da extradição poderá ser
deferida, se os delitos
supostamente praticados no exterior
tiverem sido praticados antes de
sua naturalização, ou de comprovado
envolvimento com o
tráfico ilícito de entorpecentes,
de acordo com a lei brasileira.
Como conseqüência dessa disposição
constitucional, o Brasil, na
grande maioria dos casos, não
obterá êxito ao solicitar a extradição
de um nacional do país requerido,
haja vista a impossibilidade de
oferecer a reciprocidade de
tratamento.
Entretanto, neste caso, o Poder
Judiciário poderá encaminhar
a documentação pertinente ao
Ministério da Justiça, que
formalizará, por via diplomática,
ao país requerido, o pedido de
instauração de
procedimento persecutório
criminal para que o foragido seja
processado e julgado no seu país
de origem.
Além da proibição de extraditar
brasileiros natos, quais as
outras hipóteses de
inadmissibilidade da extradição, pela
legislação brasileira?
De acordo com os arts. 77 e 78 do
Estatuto do Estrangeiro, não
será concedida extradição quando:
o fato que motivar o pedido não
for considerado crime no Brasil;
a lei brasileira impuser ao crime a
pena de prisão igual ou inferior
a um ano; o extraditando estiver
respondendo a processo pelo qual
já foi condenado ou absolvido no
Brasil pelo mesmo fato em que se
fundar o pedido; estiver extinta a
punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva; o fato constituir
crime político; o
extraditando tiver de responder,
no Estado requerente, perante Tribunal
ou Juízo de Exceção; o crime não
for cometido no território do Estado
requerente.
Finalmente, a extradição de indivíduos
condenados pela justiça
brasileira somente será requerida
a outro país se a pena for
inicialmente cumprida em regime
fechado, nos termos da legislação
brasileira.
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