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Algumas dúvidas relacionadas com
imigração formuladas pelo Departamento
de Polícia Federal:
01. Entrei em território
brasileiro há alguns meses atrás,
percebi que em meu passaporte não foi
colocado o carimbo de entrada,
pergunto se haverá problemas, quando
da minha a saída?
Os estrangeiros que adentram o
território brasileiro estão sujeitos a
uma legislação bastante rígida, que
delimita os direitos e deveres das
pessoas não brasileiras que entram no
país em visita ou trabalho, e qualquer
descumprimento dos deveres implica na
imputação de penalidades que vão da
simples multa até a deportação.
Uma dos deveres do estrangeiro no país
e cumprir o seu prazo de permanência
no país sem extrapolá-lo, e o meio
para a conferência deste prazo é o
carimbo aposto em seu documento de
viagem, desta forma recomendo o senhor
a comparecer em qualquer das
repartições da Polícia Federal, para
regularizar a sua situação, sob pena
de ser multada em sua saída do país.
02. Recebi minha carteira de
estrangeiros há alguns dias atrás e
verifiquei alguns erros de grafia do
nome de meu pai na carteira, como devo
proceder?
Para resolver o seu problema a senhora
deverá comparecer a uma repartição da
Polícia Federal para que possamos
verificar se o erro é material,
derivado de falha de processamento ou
se é caso de Retificação de
Assentamentos, de que dispõe o art.
43, da Lei 6.815/80, que deverá ser
dirigida ao Ministério da Justiça.
03. Como devo proceder para
pleitear a minha
NATURALIZAÇÃO?
O procedimento adotado para o processo
de naturalização de estrangeiro
dependerá da situação destes em nosso
País. No artigo 12, inciso II, da
Constituição Brasileira teremos os
dois casos de naturalização:
a)naturalização comum e
b)naturalização extraordinária.
A naturalização comum, prevista na
alínea "b", do artigo acima referido,
pode ser concedida aos estrangeiros
que satisfaçam algumas condições,
previstas na Lei 6.815/80 (Estatuto do
Estrangeiro), como capacidade civil,
pela lei brasileira; registro como
permanente no Brasil; residência
contínua pelo prazo mínimo de 4 anos,
imediatamente anteriores ao pedido de
naturalização; saber ler e escrever em
português; exercício de profissão ou
posse de bens suficientes para a
manutenção própria e da família; bom
procedimento; inexistência de
denúncia, pronúncia ou condenação, no
Brasil ou exterior; e boa saúde. Para
estrangeiros originários de países de
língua portuguesa apenas residência
por um ano ininterrupto e idoneidade
moral.
A naturalização extraordinária (art.
12, II, b, da CF) pode ser concedida
aos "estrangeiros de qualquer
nacionalidade residentes na República
Federativa do Brasil há mais de quinze
anos ininterruptos e sem condenação
penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.".
04. Mudança de Endereço?
Para comunicar a mudança de endereço,
a pessoa deverá procurar o setor de
Registro de Estrangeiros da Polícia
Federal de sua cidade para preencher o
formulário 154, levando a Célula de
Identidade de Estrangeiro e um
comprovante do novo endereço. Caso não
possua ainda este comprovante, deverá
apresentar uma declaração informando
da mudança.
05 Segunda via de carteira de
estrangeiro?
Os procedimento para a obtenção de uma
segunda via de Cédula de Identidade de
estrangeiro no caso de perda, roubo ou
extravio são:
-
Procurar o posto da Polícia
Federal mais próximo de sua
residência;
-
Levar duas fotos 3x4;
-
Documento de viagem válido;
-
Boletim de ocorrência do extravio;
-
Preencher um novo formulário 154;
-
Fazer uma declaração de que não se
ausentou do país por um prazo
superior a dois anos;
-
Recolher a taxa de segunda via de
carteira R$ 179,43 (cento e
setenta e nove reais e quarenta e
três centavos).
06 - Viagem de menor
desacompanhado?
O responsável poderá fazer a
autorização de duas formas:
-
Por meio de uma autorização do
juizado de menores de sua cidade;
2.
-
Autorização com firma reconhecida
do pai e da mãe em cartório,
contendo os dados qualificadores
destes, os dados qualificadores do
menor, os dados da viagem
(destino, data, número do vôo,
tempo de permanência etc) e o
número do passaporte do
adolescente.
-
É importante ter no mínimo duas
vias da autorização que for feita,
já que uma ficará com o agente
responsável pela fiscalização.
Quanto ao serviço de
acompanhamento do menor até seu
destino, o responsável deverá se
informar junto à companhia aérea
pela qual será feita a viagem.
07. Bagagem de viajante
procedente do exterior?
Assuntos relacionados a questões
alfandegárias, o interessado deverá
entrar em contato com a Receita
Federal, Órgão competente por tal
mister. Para isso, a pessoa poderá
seguir os seguintes passos:
-
acesse o site
www.receita.fazenda.gov.br
-
clique na opção "Atendimento ao
Contribuinte" e "E-mail";
-
escolha a opção "Aduana e Comércio
Exterior";
-
escolha a opção "Bagagem de
Viajante Procedente do Exterior ou
a ele Destinado";
-
escolha a opção "Viajante que
permanece no exterior pó período
superior a um ano e retorna em
caráter permanente" ouy "Viajante
que permanece no exterior pó
período inferior a um ano",
conforme o caso;
-
informe os dados que lhe serão
solicitados.
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