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Igualdade de Direitos
A Constituição de 1988 estabeleceu no
seu art. 12, I, que aos portugueses
com residência permanente no País, se
houver reciprocidade em favor de
brasileiros, serão atribuídos os
direitos inerentes ao brasileiro,
salvo as exceções previstas na própria
Constituição.
A Carta Constitucional acolheu, assim,
a convenção de reciprocidade de
tratamento entre Brasil e Portugal,
posta em vigor, no Brasil, pelo
Decreto nº 70.436, de 1972, que
regulamentou o Estatuto da Igualdade
de Direitos e Obrigações Civis e o
Gozo dos Direitos Políticos.
O português que se encontrar
regularmente no Brasil e pretender
obter os benefícios do Estatuto de
Igualdade, sem perder a nacionalidade
originária, poderá pleitear ao
Ministro da Justiça:
a) aquisição de igualdade de direitos
e obrigações civis, provando, neste
caso:
I. que tem capacidade civil, segundo a
lei brasileira;
II. residência permanente no Brasil; e
III. gozo da nacionalidade portuguesa
b) aquisição do gozo dos direitos
políticos, comprovando:
I. residência no território brasileiro
pelo prazo de 5 (cinco) anos;
II. saber ler e escrever o português;
e
III. estar no gozo dos direitos
políticos no Estado de nacionalidade.
Essas exigências são formuladas
igualmente aos brasileiros em
território português.
Os direitos e obrigações civis e o
gozo dos direitos políticos podem ser
requeridos em conjunto, desde que
preencha o interessado os requisitos
exigidos para ambos, ou isoladamente.
Fonte: Departamento de Estrangeiros do
Ministério das Justiça
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