Estrangeiros no Brasil - Portugueses no Brasil

Igualdade de Direitos

A Constituição de 1988 estabeleceu no seu art. 12, I, que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções previstas na própria Constituição.

A Carta Constitucional acolheu, assim, a convenção de reciprocidade de tratamento entre Brasil e Portugal, posta em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 70.436, de 1972, que regulamentou o Estatuto da Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e o Gozo dos Direitos Políticos.

O português que se encontrar regularmente no Brasil e pretender obter os benefícios do Estatuto de Igualdade, sem perder a nacionalidade originária, poderá pleitear ao Ministro da Justiça:

a) aquisição de igualdade de direitos e obrigações civis, provando, neste caso:

I. que tem capacidade civil, segundo a lei brasileira;

II. residência permanente no Brasil; e

III. gozo da nacionalidade portuguesa

b) aquisição do gozo dos direitos políticos, comprovando:

I. residência no território brasileiro pelo prazo de 5 (cinco) anos;

II. saber ler e escrever o português; e

III. estar no gozo dos direitos políticos no Estado de nacionalidade.

Essas exigências são formuladas igualmente aos brasileiros em território português.

Os direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos podem ser requeridos em conjunto, desde que preencha o interessado os requisitos exigidos para ambos, ou isoladamente.

Fonte: Departamento de Estrangeiros do Ministério das Justiça

 

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