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1) Sou "ilegal". Se eu procurar
o Consulado ou a Embaixada brasileira,
vão me denunciar para a
imigração?
Resposta: Não. Para nós você é um
cidadão brasileiro e como tal deve ser
auxiliado e orientado no que estiver
ao nosso alcance. Os Consulados
brasileiros não fornecem nem repassam
informações pessoais dos cidadãos
brasileiros às autoridades locais.
2) Se eu for condenado no
exterior, posso cumprir a pena no
Brasil?
Resposta: Para que a pena possa ser
cumprida no Brasil, é necessário que
exista Acordo de Transferência de
Presos entre o Brasil e o país onde
você se encontra. Existem também
outros requisitos. Você deverá
contatar a Embaixada brasileira para
se informar.
3) Perdi todo meu dinheiro,
estou desempregado e quero voltar para
o Brasil. O Consulado pode pagar minha
passagem?
Resposta: Não há obrigação legal para
que o Governo pague passagem de volta
ao Brasil para brasileiros. No caso
acima, você deverá procurar o
Consulado brasileiro mais próximo,
expor sua situação e preencher um
formulário de pedido de repatriação,
colocando todos os dados de contato
com sua família, amigos e
ex-empregadores. O Ministério das
Relações Exteriores irá então
contactar seus familiares e conhecidos
e orientá-los a remeter-lhe a passagem
de volta.
Em casos extremos, o Governo poderá,
em caráter excepcional, e desde que
haja recursos orçamentários
disponíveis, pagar sua passagem,
terrestre ou aérea, de retorno até o
primeiro ponto de entrada em
território nacional. Nesse caso, seu
passaporte será recolhido e cancelado
e você receberá um documento de viagem
denominado Autorização de Retorno ao
Brasil (ARB). Ao chegar ao Brasil,
você será encaminhado à Polícia
Federal para os trâmites necessários.
4) Perdi todos os meus
documentos, inclusive o passaporte, e
tenho passagem marcada para voltar ao
Brasil em poucos dias. Como faço para
tirar o passaporte rapidamente e sem
nenhum documento?
Resposta: O passaporte somente poderá
ser concedido mediante a apresentação
de todos os documentos exigidos por
lei. Nesse caso, o Consulado poderá
lhe dar um documento - gratuito -
denominado ARB (Autorização de Retorno
ao Brasil), válido exclusivamente para
retornar ao Brasil. Você poderá
retirar seu novo passaporte no Brasil,
quando tiver com todos os documentos
novamente em mãos.
5) Meu filho menor vai viajar
para o exterior comigo, mas sem o pai.
O que tenho de fazer? E se o pai não
quiser ou não puder dar
autorização?
Resposta: Para que o menor possa
viajar para o exterior somente em
companhia da mãe, será preciso
apresentar uma "Autorização de Viagem"
assinada pelo pai, com firma
reconhecida em Cartório. Caso o pai
não possa ou não queira dar a
autorização, deverá ser obtida
autorização judicial junto ao Juizado
de Menores de sua cidade.
6) Sou cidadão brasileiro, meu
filho nasceu no exterior e eu o trouxe
para o Brasil sem efetuar seu registro
de nascimento no Consulado brasileiro.
Portanto, ele só tem a certidão
estrangeira de nascimento e seu
passaporte expirou. Como ele poderá
sair do Brasil?
Resposta: A Polícia Federal exige
certidão de nascimento expedida no
Brasil para conceder passaporte. Se a
criança tiver a certidão consular, a
transcrição poderá ser feita em
Cartório do Registro Civil de Brasília
- DF, sem maiores problemas e será
expedida uma certidão brasileira de
nascimento.
No entanto, na maioria dos Estados
brasileiros é necessário requerer
judicialmente a transcrição da
certidão de nascimento (tanto da
certidão consular quanto da certidão
estrangeira), mediante a contratação
de advogado.
No caso de certidão estrangeira de
nascimento, esta deverá primeiramente
ser autenticada pelo Consulado
brasileiro responsável pela jurisdição
do local de expedição e deverá também
ser traduzida por tradutor juramentado
no Brasil a fim de que o advogado
possa dar entrada no processo
judicial.
7) Casei-me no exterior e na
minha certidão estrangeira de
casamento não consta o regime de bens.
O que devo fazer?
Resposta: a) Se você estiver no
exterior, é aconselhável fazer o
registro de seu casamento no Consulado
brasileiro da jurisdição do local do
casamento e posteriormente fazer a
transcrição no Brasil. Na certidão
consular de casamento constará o
regime de bens previsto pela lei local
ou, na falta deste, do regime de bens
estabelecido pela legislação
brasileira.
b) Se você estiver no Brasil,
provavelmente terá que requerer
judicialmente o registro do casamento,
depois de legalizar a certidão
estrangeira e mandar traduzir por
tradutor juramentado e ainda comprovar
qual o regime de bens previsto pela
lei do local do casamento.
8) Casei-me no exterior e depois
me divorciei também no exterior. Sou
casado no Brasil?
Resposta: A legislação brasileira
reconhece o casamento e também o
divórcio realizado no exterior. No
entanto, para que esses atos produzam
efeitos jurídicos no Brasil, o
casamento deve ser registrado em
Cartório do Registro Civil brasileiro
e a sentença estrangeira de divórcio
deve ser homologada pelo Supremo
Tribunal Federal em Brasília, DF. O
casamento realizado no exterior, mesmo
que não tenha sido transcrito no
Brasil, pode constituir impedimento
legal para a celebração ou para o
registro de novo casamento.
09) Adotamos uma criança no
exterior e ela já foi registrada como
nosso filho pelas autoridades locais.
Como ela entrará no Brasil e como terá
a nacionalidade brasileira?
Resposta: A criança deverá viajar ao
Brasil com o passaporte estrangeiro de
que é portadora, com o visto
necessário, se for o caso. Os pais
deverão providenciar, no Brasil, a
homologação da sentença estrangeira de
adoção. A homologação deve ser feita
por meio de advogado constituído,
correndo o processo perante o Supremo
Tribunal Federal em Brasília, DF.
Somente depois de homologada a
sentença de adoção poderá ser
regularizada a situação da criança no
que se refere a sua permanência no
Brasil e à concessão da nacionalidade
brasileira.
10) Estou morando no exterior.
Sou obrigado a declarar imposto de
renda?
Resposta: Sim. Todo cidadão brasileiro
deve fazer declaração de imposto de
renda, mesmo que esteja morando no
exterior e mesmo que esteja isento. Se
não o fizer poderá ter seu nº de CPF
cancelado, o que lhe ocasionará
problemas no futuro. A declaração
poderá ser feita pela internet, em
disquete ou em formulário próprio. É
importante lembrar que os funcionários
consulares não estão treinados para
responder perguntas específicas sobre
imposto de renda. Os Consulados
brasileiros cuidam apenas do
encaminhamento das declarações à
Secretaria da Receita Federal. As
dúvidas, inclusive com relação a
prazos de entrega das declarações,
poderão ser esclarecidas na página da
Receita:
http://www.fazenda.receita.gov.br.
11) Moro no exterior. Sou
obrigado a votar? Tenho que
justificar?
Resposta: Todo brasileiro maior de 18
anos está, pela lei, obrigado a votar,
mesmo estando registrado no exterior.
Além disso, a lei exige que você
esteja em dia com suas obrigações
eleitorais para poder exercer
plenamente seus direitos civis
(direito a solicitar passaporte, por
exemplo). Tendo mudado sua residência
para fora do Brasil, você terá que
fazer a transferência de seu título.
Neste caso, você deverá procurar o
Consulado ou a Embaixada do Brasil que
cubra a jurisdição de sua residência
para fazer, a qualquer tempo, seu
recadastramento. Lembre-se que o
brasileiro residente no exterior vota,
somente, nas eleições presidenciais.
Se você não votou está obrigado a
apresentar, seja no Brasil, seja no
exterior, a justificativa de ausência
nas eleições.
12) Posso tirar o CPF no
exterior? Receberei o "CIC"?
Resposta: Sim. De acordo com a
Instrução Normativa nº 190, de
9/8/2002, da Secretaria da Receita
Federal, a pessoa física residente no
exterior poderá se inscrever, cancelar
ou alterar seus dados cadastrais no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As
informações devem ser obtidas no sítio
http://www.receita.fazenda.gov.br.
Posteriormente, as cópias dos
documentos solicitados deverão ser
autenticadas pela Repartição Consular
da jurisdição de sua residência, que
encaminhará a documentação, por mala
diplomática, diretamente ao Serviço de
Declarantes e Domiciliados no Exterior
(SECEX) da Superintendência Regional
da Receita Federal da 1ª Região Fiscal
em Brasília,DF.
13) Sou cidadão brasileiro, meu
cônjuge é estrangeiro e moramos no
exterior. Precisamos fazer uma
procuração para ter validade no
Brasil. Podemos fazer essa procuração
no Consulado brasileiro?
Resposta: Todo cidadão brasileiro pode
fazer uma procuração no Consulado
brasileiro. O cônjuge estrangeiro, no
entanto, deverá fazer a procuração de
acordo com a legislação de seu país
(em geral é feita perante um notário
público) e depois levar o documento
para ser legalizado no Consulado. No
entanto, há exceção para o caso do
cônjuge que possui carteira RNE
(Registro Nacional de Estrangeiros)
válida. Este poderá outorgar
procuração no Consulado.
Fonte: Divisão de Assistência Consular
(DAC)
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