Brasileiros no Exterior - Perda da Nacionalidade Brasileira

A competência do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, mais se acentua em relação à situação jurídica do estrangeiro no Brasil e não à de brasileiros no exterior.

Verifica-se a exceção em relação à perda da cidadania brasileira, originária ou derivada, quando ocorre opção por outra nacionalidade, nos termos do que dispõe § 4º do artigo 12 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional de revisão nº 03/94:

“ § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I. tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II. adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”

A única condição de perda da nacionalidade brasileira é a demonstração do desejo expresso e inequívoco de perdê-la e de mudar de nacionalidade.

 

Voltar

Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 2626-5746 - Brasília - DF CEP:70.710-500

São Paulo: Rua Barão de Capanema, 343, 6º andar - Cerqueira César
Tel. 55 (11) 4062-0160 - 55 (11) 8752-1090 - CEP: 01411-011

Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 4062 0166 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040

Miami: 2315 NW 107th Avenue,Mezzanine B19 Box 133 - Doral, Florida 33172

Correspondentes: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia