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Os menores de 18 anos devem ter
autorização dos pais ou representantes
legais, específica para passaporte, no
requerimento para passaporte (campo
33), com os respectivos números das
cédulas de identidade, órgão emissor e
assinatura dos pais.
Se, ao requerer o passaporte para o
menor um dos pais estiver ausente do
domícilio ou não puder acompanhar o
filho, deverá preencher autorização
específica conforme modelo abaixo,
reconhecer a firma, por autenticidade,
e juntar ao requerimento de passaporte
com cópia autenticada da respectiva
Carteira de Identidade.
Se ambos os pais estiverem ausentes do
domicílio, deverão designar, por
procuração particular, com firmas
reconhecidas, por autenticidade, um
parente do menor em primeiro grau, com
poderes para acompanhá-lo e
representá-lo perante o órgão
expedidor, assinar o requerimento e o
recibo do passaporte. Essa procuração
supre a autorização dos pais para
obter o passaporte, mas não supre a
autorização para viajar
desacompanhado, a qual tem que ser
específica e com validade máxima de
seis meses.
A Autorização de Viagem não pode ter
prazo de validade superior ao que é
fixado nas autorizações expedidas pelo
Juiz da Infância e da Juventude do
local do domicílio dos pais ou
responsáveis.
Se o menor for viajar para o exterior
desacompanhado de um ou de ambos os
pais, estes deverão preencher e
assinar autorização de viagem com
firma reconhecida em cartório por
autenticidade ou semelhança,.
Se a pessoa que requer o passaporte
para o menor possui Termo Judicial de
Guarda, Tutela ou Curatela,
definitivos do mesmo, basta apresentar
cópia autenticada do Termo para tirar
o passaporte ou para viajar. Não é
necessário autorização judicial, nem
dos pais biológicos.
A falta da autorização de um ou de
ambos os pais ou do representante
legal, será suprida pelo Juiz da
Infância e Adolescência.
No recebimento do Passaporte do menor,
é obrigatória a sua presença com um
dos pais ou o representante legal.
Em caso de óbito de um dos pais,
apresentar a Certidão de Óbito
original. Será consignado no
passaporte a condição do genitor
falecido, para dispensar autorizações
futuras em seu nome.
Para o pagamento da taxa do passaporte
do menor, deverá ser utilizado o CPF
de um dos pais ou do representante
legal.
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