Ter filho brasileiro e/ou cônjuge
brasileiro não será causa
de indeferimento da extradição
pelo Supremo Tribunal Federal.
Pode ocorrer expulsão e extradição
ao mesmo tempo?
O artigo 89 da Lei 6.815/80 prevê que
"quando o extraditando estiver
sendo processado, ou tiver sido
condenado, no Brasil, por crime
punível com pena privativa de
liberdade, a extradição será executada
somente depois da conclusão do
processo ou do cumprimento da pena",
exceto quando sua entrega
imediata for conveniente ao interesse
nacional.
Extinguindo a pena a que o estrangeiro
foi condenado no Brasil, ele
será submetido simultaneamente às
medidas compulsórias de extradição e
de expulsão.
Ressalta-se que não será procedida a
expulsão de estrangeiro quando
esta implicar em extradição
indeferida pelo Supremo Tribunal
Federal.
O estrangeiro, depois de extraditado,
pode retornar ao Brasil?
Nada impede o retorno ao Brasil de
estrangeiro já extraditado, após
o cumprimento da pendência com a
Justiça do país requerente, desde que
não haja também sido expulso do
território nacional.
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