Filho brasileiro impede que o estrangeiro seja extraditado
Ter filho brasileiro e/ou cônjuge brasileiro não será causa de indeferimento da extradição pelo Supremo Tribunal Federal.
Pode ocorrer expulsão e extradição ao mesmo tempo?
O artigo 89 da Lei 6.815/80 prevê que "quando o extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena", exceto quando sua entrega imediata for conveniente ao interesse nacional.
Extinguindo a pena a que o estrangeiro foi condenado no Brasil, ele será submetido simultaneamente às medidas compulsórias de extradição e de expulsão.
Ressalta-se que não será procedida a expulsão de estrangeiro quando esta implicar em extradição indeferida pelo Supremo Tribunal Federal.
O estrangeiro, depois de extraditado, pode retornar ao Brasil?
Nada impede o retorno ao Brasil de estrangeiro já extraditado, após o cumprimento da pendência com a Justiça do país requerente, desde que não haja também sido expulso do território nacional.