Extradição - Filho brasileiro impede que o estrangeiro seja extraditado?

Ter filho brasileiro e/ou cônjuge brasileiro não será causa de indeferimento da extradição pelo Supremo Tribunal Federal.

Pode ocorrer expulsão e extradição ao mesmo tempo?

O artigo 89 da Lei 6.815/80 prevê que "quando o extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena", exceto quando sua entrega imediata for conveniente ao interesse nacional.

Extinguindo a pena a que o estrangeiro foi condenado no Brasil, ele será submetido simultaneamente às medidas compulsórias de extradição e de expulsão.

Ressalta-se que não será procedida a expulsão de estrangeiro quando esta implicar em extradição indeferida pelo Supremo Tribunal Federal.

O estrangeiro, depois de extraditado, pode retornar ao Brasil?

Nada impede o retorno ao Brasil de estrangeiro já extraditado, após o cumprimento da pendência com a Justiça do país requerente, desde que não haja também sido expulso do território nacional.

 

Voltar

Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 3533-6436 - Brasília - DF CEP:70.710-500

São Paulo: Av Eng. Luis Carlos Berrini, 550 - 4º andar
Tel/Fax: (11) 5504--1916 / (11) 8752-1090 - São Paulo - SP CEP: 04.571-000

Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 2586-6364 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040

Correspondentes: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia