Filho brasileiro impede que o estrangeiro seja extraditado

Ter filho brasileiro e/ou cônjuge brasileiro não será causa de indeferimento da extradição pelo Supremo Tribunal Federal.

Pode ocorrer expulsão e extradição ao mesmo tempo?

O artigo 89 da Lei 6.815/80 prevê que "quando o extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena", exceto quando sua entrega imediata for conveniente ao interesse nacional.

Extinguindo a pena a que o estrangeiro foi condenado no Brasil, ele será submetido simultaneamente às medidas compulsórias de extradição e de expulsão.

Ressalta-se que não será procedida a expulsão de estrangeiro quando esta implicar em extradição indeferida pelo Supremo Tribunal Federal.

O estrangeiro, depois de extraditado, pode retornar ao Brasil?

Nada impede o retorno ao Brasil de estrangeiro já extraditado, após o cumprimento da pendência com a Justiça do país requerente, desde que não haja também sido expulso do território nacional.

 

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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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