Tipos de vistos temporários e permanentes mais solicitados: EUA x Brasil
Artigo comparando os tipos de vistos dos dois países, de autoria da Dra. Ana Paula Dias Marques, solicitado pela Revista Veja, Dez 2006 por Dra. Ana Paula Dias Marques, Titular da Dias Marques e Pereira Viana Advogados. Escritório especializado em Direito Internacional, Imigração e Negócios Internacionais
EUA
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BRASIL
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B-1 . O ” Visto de Visitante a Negócios” é a categoria mais utilizada geralmente por pessoas que iniciam negócios nos Estados Unidos. O B-1 permite que um indivíduo estabeleça uma empresa nos E.U.A., adquira propriedade, assine contratos, etc.; impossibilita o indivíduo a controlar diretamente o negócio nos E.U.A., ou de alguma maneira receber salários de uma fonte dos E.U.A., mesmo que seja proprietário. O visto para a categoria de negócios é procurado por pessoas de negócios que vão aos Estados Unidos para participar de atividades profissionais, negócios ou comércio, relacionados ao seu negócio estrangeiro. O portador do visto B-1 não pode ser pago por uma fonte dos Estados Unidos, a não ser eventuais despesas de manutenção ou de viagens e não pode ter nenhum emprego local. | Visto de Turista – concedido pelas Embaixadas e Consulados brasileiros no exterior aos estrangeiros com os seguintes interesses: – viagens a passeio; – visita a parentes e amigos; – participantes de Feiras e Congressos no Brasil. – participação em competições esportivas desde que não haja prêmio ou pagamento envolvido.Este tipo de visto não permite que estrangeiros realizem trabalhos remunerados no Brasil. |
B-2 Visto de Turista – é utilizado pela maioria dos brasileiros que vão aos E.U.A. Pessoas com esta classificação de visto, geralmente, são admitidas por um período de até seis meses e podem requerer extensões. Entretanto, a limitação máxima de estada para esta categoria de visto é um ano. Para a concessão do visto de turista, o Consulado ou Embaixada americanos realizam uma análise criteriosa antes de deferir o pedido, porque muitos estrangeiros entram nos EUA com este tipo de visto e não mais retornam aos países de origem.Obs: Os estrangeiros devem demonstrar ao oficial da imigração que a visita, além de temporária, destina-se ao lazer, que o estrangeiro não pretende abandonar o país de origem e que no final da viagem estará retornando a ele. Um turista a lazer, não pode ser empregado nos Estados Unidos. Para a participação em feiras e congressos nos Estados Unidos o interessado deverá solicitar o visto de negócios. |
Visto Temporário I: VITEM-I Destinado a: – estrangeiros cientistas, professores, pesquisadores, participantes de missões científicas ou tecnológicas desde que não remunerados por qualquer empresa ou entidade sediada no Brasil,- cientistas, técnicos ou pesquisadores com o objetivo de realizar serviços de Cooperação Internacional.- estagiários, trainees, com o objetivo de adquirir experiência profissional no Brasil- estudantes Intercambistas,- técnicos recebendo treinamento para operação e manutenção de máquinas ou equipamentos produzidos no Brasil ,- atletas amadores com idade inferior aos 21 anos de idade, participando de programas de treinamento no Brasil.- estrangeiros prestadores de serviços à entidades de assistência Social ou qualquer outra entidade sediada no Brasil sem relação de emprego. |
E1 & E2 Destinados a comerciantes e investidores: mas não destinado a brasileiros. Estes dois vistos de não-imigrante são vistos temporários que estão mais próximos de um Green Card (visto permanente). Ao contrário da maioria dos outros vistos de não-imigrante, os comerciantes e os investidores não têm que ter uma residência permanente no exterior. Não há também nenhum limite na duração de estada desde que mantenham seu status de comerciante ou investidor. Adicionalmente, o emprego por membros da família não é visto como violação do status. Permite que o cônjuge e dependentes menores do recebedor vivam e freqüentem a escola nos Estados Unidos. O E-1 e o E-2 permitem que um indivíduo estrangeiro ou corporação, invistam ativamente em um negócio nos E.U.A. e lá permaneçam enquanto estiverem operando e administrando o negócio. O visto do investidor não é limitado a nenhum tipo particular de negócio e pode incluir restaurantes, fábricas e, ocasionalmente, qualquer outro tipo de atividade permitida por Lei. Esta modalidade de visto está disponível aos indivíduos das nações que assinaram um tratado de comércio com os Estados Unidos: E1 – Argentina Etiópia Omã Austrália Finlândia Paquistão Bélgica França Paraguai Bolívia Alemanha Filipinas Bósnia Grécia Eslovênia Brunei Honduras Espanha Canadá Irã Suriname China (Taiwan) Irlanda Suécia Colômbia Israel Suíça Costa Rica Itália Tailândia Croácia México Togo Dinamarca Holanda Turquia Estônia Noruega Reino UnidoPaíses com Acordos Para Vistos E-2 Argentina Austrália Áustria Bangladesh Bélgica Bósnia Bulgária Camarões Canadá China (Taiwan) Colômbia Congo |
Visto Temporário II: VITEM-IIDestinado aos estrangeiros que têm interesses em realizar negócios no Brasil, para assinar contratos de importação e exportação, ou que viajam para visitar empresas, fazer contatos comerciais ou avaliar oportunidades de investimento.Membros de Tripulação – Navios e aviões,Estrangeiros interessadas em adotar uma criança brasileira |
F-1 Os estrangeiros podem viajar aos Estados Unidos a estudo em instituições credenciadas Há também a possibilidade dos estudantes portadores deste tipo de visto se qualificarem para o treinamento prático após a conclusão dos estudos. |
Visto Temporário III (VITEM-III):Destinado aos estrangeiros artistas e desportistas. |
H-1(b) Os Vistos de “Trabalhadores Profissionais Temporários” são destinados aos estrangeiros graduados por universidades americanas ou estrangeiras, com quatro ou mais anos após a formação, procurando uma posição profissional com um empregador dos Estados Unidos. A aprovação do visto é para um período inicial de 3 anos e um máximo de 6 anos. Há um limite em torno de 140.000 vistos concedidos anualmente. |
Visto Temporário IV (VITEM-IV):Destinado aos estrangeiros interessados em realizar estudos de gradução, pós-graduação ou nível técnico no Brasil. Destinado à diretores ou gerentes de instituição social ou religiosa. Esta modalidade de visto não permite o trabalho remunerado. |
H-2(b) Emprego temporário baseado em uma oferta para uma posição temporária. A aprovação é condicionada na evidência de que o trabalho é provisório e que não há nenhuma disposição, capacidade, ou qualificação de trabalhadores dos E.U.A. para a posição. |
Visto Temporário V (VITEM-V):Destinado aos cientistas, professores, técnicos ou profissionais de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do Governo brasileiro,Destinados aos estrangeiros com contrato de trabalho com uma empresa ou outra instituição sediada no BrasilDestinados aos estrangeiros com contrato de assistência técnica, acordos de cooperação, contrato de prestação de serviços ou similares, com uma empresa ou instituição estrangeira,Destinado aos estrangeiros em treinamento profissional, sem relação empregatícia, imediatamente após a finalização dos estudos universitários.
Destinado aos estrangeiros interessados em realizar a residência médica em uma instituição registrada no Ministério da Educação. Destinado aos funcionários de empresas estrangeiras que irão desempenhar funções como trainee em uma empresa subsidirária ou filial brasileira de empresa estrangeira, que terão os salários pagos exclusivamente pela empresa estrangeira fora do Brasil, Destinado à estrangeiros professores ou instrutores que pretendem viajar para o Brasil por um período com o objetivo de aperfeiçoar o conhecimento linguístico; Destinado a tripulantes empregados a bordo de embarcações de turismo, tripulantes e técnicos de embarcação em serviço de risco, tripulantes de embarcação de pesca, tripulantes empregados a bordo de embarcações de turismo, |
J O Visto J é destinado a estrangeiros que irão realizar intercâmbio sob um programa especial regulamentado em 1961. O objetivo do programa é promover relações internacionais, favorecendo intercâmbio de visitantes aos Estados Unidos, sob certos programas reconhecidos, para adquirirem conhecimentos que possam ser utilizados nos seus países de origem. Em conformidade com este objetivo, uma condição é imposta para determinados participantes, ou seja, que no final do programa eles retornem aos seus países de origem por dois anos, antes de se tornarem elegíveis para a solicitação de um Green Card, e certos vistos de não imigrante. Em outras palavras, estas pessoas com vistos J não podem receber um Green Card sem primeiro deixarem os EUA e residirem nos seus países de origem por dois anos. |
Visto Temporário VI (VITEM-VI): Destinado a correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência de notícias estrangeira. |
K-1 Destinado a estrangeiros que pretendam casar-se com cidadãos americanos e que tenha intenção de solicitar um visto K-1 precisam obedecer certas formalidades, a saber: (1) poder comprovar por cartas, fotos, telefonemas, etc, que já conhecia seu futuro cônjuge há pelo há pelo menos dois anos da solicitação do visto; (2) demonstrar que tem planos de permanecer nos EUA em caráter permanente depois do casamento. Os noivos devem casar-se no prazo de até 90 dias após a chegada do noivo(a) estrangeiro, caso contrário, estarão violando as leis de imigração |
Visto Temporário VII (VITEM-VII): Destinado aos ministros de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa |
K-3 e K4 Permite ao cônjuge e filhos de um cidadão americano ser admitido nos Estados Unidos em uma categoria de não-imigrante. A admissão permite ao cônjuge e filhos completarem o processo para residência permanente nos Estados Unidos e terem permissão de trabalho, enquanto o status de residente permanente estiver pendente. |
Para a concessão de visto temporário, no caso dos itens III e V, é exigida, também, a Autorização de Trabalho. |
L-1 A categoria de “Transferência entre Empresas” está disponível para indivíduos que sejam proprietários ou empregados de uma empresa brasileira (por exemplo) e que tenham trabalhado pelo menos um nos últimos três anos, em uma capacidade executiva, gerencial, ou de especial conhecimento. O empregador deve ser proprietário de uma empresa nos E.U.A. relacionada diretamente a companhia brasileira. Muitas empresas brasileiras, que abrem filiais nos Estados Unidos ou possuem subsidiárias lá, podem transferir seus funcionários da diretoria, gerência ou com conhecimentos especiais. O visto L-1 possibilita uma aprovação máxima de sete anos, e talvez seja o caminho mais direto para a residência permanente (green card) nos Estados Unidos. Detalhes: Esta categoria oferece uma série de vantagens que a torna mais valiosa do que os outros tipos de vistos: – não há limite anual nos números emitidos, – pode-se aplicar simultaneamente para residência permanente enquanto for possuidor do status L. Requisitos: A firma americana e a firma estrangeira devem ter uma “relação formal.” Isto significa que a firma americana e a firma estrangeira devem ser proprietárias da maioria das ações, ou, quando há menos propriedade majoritária, controle comum pela mesma pessoa ou entidade, O requerente deve ir para os EUA como um empregado nas funções de gerente, executivo, ou com conhecimentos especializados. “Conhecimentos especializados” : – Um conhecimento especial dos produtos da empresa e suas aplicações nos mercados mundiais, – Um conhecimento privado e avançado dos processos ou procedimentos da empresa, – O requerente deve pretender deixar os USA quando o visto expirar. Mas, no entanto, o requerente também pode procurar residência permanente simultaneamente sem afetar negativamente a possibilidade de manter ou extender um visto L. Isto é devido a teoria da dupla intenção que se aplica aos vistos L. Definição Importante: Um “executivo” é alguém que dirige o controle da empresa ou a principal parte ou função da organização. Normalmente, os cargos executivos são presidentes, vice-presidentes e auditores. Espera-se que um executivo desempenhe um papel de supervisão na empresa (tanto sobre o pessoal quanto ao desempenho), e não inclui pessoas que estão executando as tarefas específicas de produção ou prestando serviços aos clientes Tempo: Período de Tempo: Executivos e gerentes permanecem em status L-1a até sete anos. Empregados com conhecimentos especializados podem permanecer nos EUA até cinco anos, e seus vistos são chamados de L-1b. Os vistos serão concedidos com uma validade de até três anos. O país de origem do requerente determina se os vistos são de múltiplas entradas ou não. |
Visto Permanente:Destinado ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de pesquisador ou especialista de alto nível, investidor (pessoa física) ou ocupante de cargo de administrador, gerente, diretor ou executivo de sociedade comercial ou civil a serem transferidos para o Brasil, gerentes ou diretores de instituição de assistência religiosa e ainda destinado aos estrangeiros com o objetivo de de reunião familiar. |
Visto Permanente nos Estados Unidos : Green Card:As pessoas que imigram para os EUA são divididas pela lei de imigração estadunidense em duas categorias gerais: 1 – Aqueles que podem receber a Residência Permanente sem limitação numérica anual. a) Destinado a parentes imediatos de cidadãos americanos : b) Cônjuge e filho(a) menor de 21 anos de cidadão americano, e pais de cidadão americano (com 21 anos completos). c) Residentes de Retorno: Imigrantes que moraram anteriormente nos EUA como Residentes Permanentes e estão retornando para morar após uma visita temporária maior de um ano fora dos EUA. d) Viúva(o) de cidadão americano : Viúva(o) e filho(a)/entiado(a) menor de 21 anos de um então falecido cidadão americano, com quem foi casada(o) por no mínimo dois anos e cujo falecimento tenha ocorrido há menos de dois anos.2 – Aqueles que estão restringidos à limitação numérica anual de novos Residentes Permanentes: Existe uma limitação numérica anual para cada categoria de visto de imigração descrita abaixo. Existem limites para várias sub-preferências, assim como limites no número de vistos de imigração por ano, que podem ser emitidos para nativos de qualquer país. Alguns desses limites numéricos são baseados em fórmulas, que mudam em relação umas às outras, sendo impossível fornecer um número específico para cada sub-categoria. Sempre que há mais solicitantes qualificados para uma categoria do que números disponíveis, os vistos de imigração serão emitidos em ordem cronológica de acordo com as datas de prioridade (data em que foi feita a petição), até que o limite numérico da categoria seja alcançado. Em algumas categorias pode haver um período de espera de muitos anos até que a data de prioridade seja alcançada.a. Primeira Preferência (F1): Filhos(as) solteiros(as) maiores de 21 anos de cidadãos americanos, e seus filhos, se houver; b. Segunda Preferência (F2): ‘F2A’ para cônjuges e filhos(as) menores de residente permanente e ‘F2B’ para filhos maiores de 21 anos e não casados; c. Terceira Preferência (F3): Filhos(as) casados(as) de cidadãos americanos, e seus cônjuges e filhos; d. Quarta Preferência (F4): Irmãos(ãs) de cidadãos americanos, e seus cônjuges e filhos (desde que o cidadão americano tenha completado 21 anos).B. Imigrantes com base em emprego a. Trabalhadores prioritários (E1): Pessoas com habilidades extraordinárias nas ciências, artes, educação, negócios, ou atletas; professores e pesquisadores superqualificados; e certos executivos e gerentes de multinacionais;b. Profissionais excepcionais (E2): Profissionais pós-graduados, e pessoas com habilidades excepcionais nas ciências, artes e negócios; c. Profissionais especializados (E3): Profissionais com curso superior, trabalhadores especializados com no mínimo dois anos de experiência, e outros trabalhadores cuja especialidade está em falta nos EUA.Trabalhadores não qualificados (EW): trabalhadores não especializados estão sujeitos à disponibilidade da limitação numérica. d. Imigrantes especiais (E4): Certos trabalhadores religiosos e ministros religiosos, certos empregados de organizações internacionais do governo dos EUA (para essa categoria é necessário dar entrada no formulário I-360); e. Investidores (I5): Pessoas que criam emprego para no mínimo dez pessoas, investindo num novo empreendimento comercial nos EUA. A quantia mínima requerida é entre US$500.000 e US$1.000.000, dependendo do índice de emprego na áreaC. Imigrantes diversificados (DV): 55.000 vistos de imigração são disponibilizados anualmente para nativos de outros países, cujo índice de imigrantes admitidos através de outras categorias foi determinado baixo pelo Ministério Público. Tais imigrantes serão selecionados através de sorteio, cada ano, pelo Departamento de Estado, dentre as pessoas que submeteram as aplicações durante um determinado período. Os solicitantes desta categoria devem ter o 2o grau completo ou dois anos de experiência recente num trabalho especializado. As condições para submeter as aplicações serão anunciadas pelo Departamento de Estado com antecedência para cada ano. Somente uma aplicação pode ser submetida cada ano. Estrangeiros que se qualificam através do sorteio devem aplicar e receber seus vistos dentro de um ano a contar da data da seleção. O Brasil não participa mais do programa americano de loteria de vistos para a obtenção do Green Card. |
Regras do Trabalho Estrangeiro no BrasilSó será concedida a Autorização de Trabalho a Estrangeiros se houver correlação entre a atividade que o estrangeiro exercerá, sua experiência profissional e o objeto social da empresa.O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observando não se conceder visto ao estrangeiro:- menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;- considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;
– anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada; – condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira, ou – que não satisfaça às condições de saúde estabelecida pelo Ministério da Saúde. – A posse ou a propriedade de bens no Brasil não confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza ou autorização de permanência no território nacional. – O prazo de estada no Brasil no caso de artistas e desportistas será de até noventa dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. – O desportista que for chamado pelo Art. 13, item V da Lei nº 6.815/80 o prazo de estada no Brasil será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. – O professor, técnico ou pesquisador de alto nível e cientistas estrangeiros que estiver no país em caráter temporário poderá solicitar a transformação do seu visto em permanente, por intermédio do Ministério da Justiça que remeterá o pedido ao Ministério do Trabalho. – O estrangeiro registrado em caráter permanente que se ausentar do Brasil poderá regressar, independentemente de visto, se o fizer dentro do prazo de dois anos. – O estrangeiro registrado em caráter temporário que se ausentar do Brasil poderá regressar, independentemente do novo visto, se o fizer dentro do prazo de validade de sua estada no território nacional. – Ao estrangeiro que se encontrar no Brasil sob o amparo de vistos: temporário na condição de estudante, de trânsito ou de turista, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários, é vedado o exercício de atividade remunerada, e ao titular de visto na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira. – Ao estrangeiro titular de visto temporário, natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional é vedado estabelecer-se com firma individual, ou exercer cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil, bem como inscrever-se em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada. – O estrangeiro admitido sob regime de contrato, em caráter temporário, somente poderá exercer sua atividade junto à entidade pela qual foi contratado no momento de concessão do visto, salvo autorização expressa do Ministério da Justiça, ouvido o Ministério do Trabalho. – Só será concedida a Autorização de Trabalho a Estrangeiros àquelas empresas que atendam às especificações constantes no art. 354 da Consolidação das Leis de Trabalho, relativas à proporcionalidade de 2/3 de brasileiros e à folha de pagamento de salários. |
Conclusões
Analisando a legislação de imigração dos Estados Unidos da América e do Brasil, pode-se identificar que ambos os países possuem uma legislação rígida, com o objetivo de proteger o mercado de trabalho nacional, ainda que o mundo esteja cada vez mais globalizado. Ocorre que as diferenças econômicas entre os Estados Unidos e Brasil refletem na legislação de imigração dos dois países.
Nos EUA, há uma maior necessidade de estrangeiros para suprir as funções que os americanos não querem exercer. Entretanto, há uma quantidade ainda maior de interessados em exercê-las e, por este motivo, há uma limitação na concessão de vistos destinados a profissionais sem especialização, ainda que a quantidade de vistos concedidos seja considerável.
No Brasil, a classe de trabalho sem especialização é muito maior se comparada a classe de trabalhadores com conhecimentos específicos. Por tal motivo, com o objetivo de proteger o mercado de trabalho nacional e o conseqüente desemprego, a legislação brasileira é voltada para a concessão de vistos para os estrangeiros com conhecimento especializado. Para a concessão dos vistos de contrato de trabalho brasileiro exige-se experiência de pelo menos três anos ou graduação na área do trabalho que o profissional irá desempenhar.
Quanto ao visto de investidor, os EUA não mantém acordo internacional com o Brasil para este tipo de visto.
É importante salientar que em outro momento da economia brasileira houve incentivo á imigração para o Brasil, logo após a abolição da escravatura, quando escritórios do governo brasileiro foram instalados em cidades européias com o objetivo de captar funcionários para trabalhar nas fazendas de café no Brasil. Nesta época, o estrangeiro imigrante recebia a passagem de navio, transporte até a fazenda e hospedagem na chegada. Segundo dados do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, o Brasil recebeu perto de cinco milhões de imigrantes entre 1819 e final da década de 1940, em sua maioria formada por italianos, portugueses e espanhóis que somavam mais de 2/3 do total, seguidos pelos alemães e japoneses. Atualmente são 836 mil estrangeiros cadastrados. Estima-se que em torno de 150 a 200 mil estrangeiros vivam ilegalmente no Brasil.
Os Estados Unidos é uma nação de imigrantes, assim como o Brasil, e, em outra época da história americana, também incentivou a imigração, recebendo milhões de imigrantes. Atualmente, as restrições e limitações são cada vez maiores, principalmente após o atentado terrorista de 11 de setembro de 2001, embora os EUA sejam um dos países do mundo com melhores oportunidades para os imigrantes. Há grandes divergências em relação ao número de imigrantes brasileiros nos EUA, mas há estimativas que chegue a 1,2 milhões.
Muitos cidadãos estrangeiros, com interesse em fixar residência nos Estados Unidos, utilizam-se erroneamente do visto de turista. Depois de entrar nos EUA, não mais retornam ao seu país de origem, motivo pelo qual os Consulados americanos tem sido cada vez mais exigentes na concessão deste tipo de visto. Uma fatia considerável de pessoas que tiveram o visto de turista negado, optaram por entrar ilegalmente pela fronteira do México com os EUA, o que ocasionou este ano, devido às pressões americanas, a necessidade de obtenção de visto de turista para os brasileiros que desejam visitar o México, exigência inexistente a pouco tempo atrás. Já nos consulados brasileiros no exterior, o visto de turista é o mais facilmente obtido. Em contrapartida, a autorização de trabalho no Brasil, concedida pelo Conselho Nacional de Imigração, segue critérios bem mais rígidos.
A legislação de imigração muda constantemente acompanhando os problemas sociais e econômicos do país. Atualmente, tanto a legislação brasileira quanto a americana passa por modificações. O governo brasileiro, elaborou um novo projeto de lei, que será a nova lei de imigração brasileira, o Estatuto do Estrangeiro,
Segundo dados do Ministério da Justiça, atualmente existe 1,5 milhão de estrangeiros que vivem no Brasil e aproximadamente 3,5 milhões de brasileiros no exterior, principalmente nos Estados Unidos, países da Europa, Japão, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Paraguai. Os imigrantes contribuíram e ainda contribuem para o desenvolvimento das nações. Em geral, como estão iniciando uma nova vida, dão o melhor de si para o país em que pretendem se estabelecer. Ocorre que para o país que os recebe há limitações relativas ao número de escolas, leitos de hospitais, postos de trabalho, dentre outras limitações sociais. A legislação de imigração objetiva equalizar a quantidade de estrangeiros em um país para que problemas sociais não ocorram devido a explosão demográfica.
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