Residência Temporária

Este tipo de visto pode ser solicitado para aqueles que irão à Austrália, por um período de até 4 anos, sob diversas condições, tais como:

• permanência temporária para oficiais do governo brasileiro;

• programas especiais de intercâmbio e estágio profissional;

• permanência temporária para aqueles que irão fazer estudo (exceto doutorado ou mestrado), pesquisar ou lecionar em instituições educacionais australianas;

• visitas daqueles que irão se integrar à equipes de eventos sociais e culturais;

• visitas de esportistas, profissionais ou amadores, que irão participar de competições, treinos ou arbitragem;

• para correspondentes ou profissionais da mídia que irão representar organização brasileira na Austrália.

Este tipo de visto também poderá ser solicitado para aqueles que irão à Austrália como conferencistas, missionários religiosos, e ainda casos especiais de residência temporária a serem analisados conforme a solicitação.

ADVOCACIA DIAS MARQUES
Endereço: SCS Quadra 01 - Edifício Baracat - 12º. andar – salas 1204/1207 , Brasília - DF, BRASIL CEP: 70.309-900
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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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