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Assessoria na Elaboração do Plano de Negócios junto ao Conselho Nacional de Imigração, com base nas exigências feitas pelo Conselho, as quais descrevo abaixo:

O Plano de Investimento deve conter a utilização dos recursos investidos, devendo conter necessariamente os seguintes tópicos:

a) Definição do Negócio:
i) setor econômico e localização;
ii) descrição do serviço a ser prestado; e
iii) concretização do investimento e prazo para início das atividades

b) Objetivo do Empreendimento:
i) importância do investimento para a localidade e para o setor econômico;
ii) tecnologia e serviços envolvidos;
iii) programas governamentais e locais;
iv) existência de parcerias;
v) mercado pretendido; e
vi) estratégia de desenvolvimento do negócio.

c) Geração de Emprego e Renda:
i) plano de contratação nos três primeiros anos (quantidade de empregados e cargos);
i) plano de contratação nos três primeiros anos (quantidade de empregados e cargos);
ii) salários a serem pagos; e
iii) investimento na capacitação e qualificação dos funcionários.

d) Plano Financeiro: descrição da aplicação do valor investido. Observações importantes:
- A geração de emprego e renda deve ocorrer já no primeiro ano de funcionamento do empreendimento, a contar da data do deferimento da autorização para visto permanente ao estrangeiro.
- O currículo do estrangeiro também será avaliado; formação e experiência profissional do estrangeiro em relação ao investimento.
- Após o deferimento do visto permanente de investidor pessoa física, o Conselho Nacional de Imigração, deverá anualmente, deverá verificar o cumprimento do Plano de Investimento informado, principalmente no que se refere à geração de emprego e renda.
- Caso comprovado o descumprimento do Plano de Investimento, a autorização concedida deverá ser cancelada.