Artigos

MAIS DIFÍCIL DO QUE PARECE

por Dra. Ana Paula Dias Marques, Titular da Advocacia Dias Marques. Escritório especializado em Direito Internacional, Imigração e Negócios Internacionais

 

Qual governo é mais rigoroso com a solicitação dos vistos? Veja a comparação entre o visto de turista, de trabalho e o visto permantente?

O Brasil tem fama de acolhedor, mas a legislação, em alguns pontos, é ainda mais rigorosa que a americana.

Para visitar os Estados Unidos da América

Como muitos tentavam entrar no país com o visto de turista, o país dificultou as exigências. A obtenção do visto, na maioria das vezes exige uma entrevista pessoal.

O que mais é preciso provar?

    • É preciso comprovar que você possuí vínculos com o Brasil. Estes vínculos tanto podem ser família, trabalho, estudo, propriedades, dentre outros.

    •  Caso algum requerente tenha ficando fora do período de permanência permitido pelo I 94 anteriormente ao pedido de visto, e este dado constar do banco de dados, provavelmente o visto será negado, independentemente dos vínculos demonstrados com o Brasil (I 94-formulário preenchido pelo brasileiro que entra nos EUA, e que recebe um carimbo da imigração americana, informando o período máximo de permanência permitido).

    • Caso o interessado tenha no histórico qualquer caso de deportação dos EUA, também tem grandes chances de possuir o visto negado.

    •  É importante salientar que o que a Embaixada o Consulado querem saber na entrevista  é se você irá retornar para o Brasil, na data prevista e que o objeto de sua viagem é realmente TURISMO.

    • Muitos brasileiros foram aos  EUA com o visto de turista e lá permaneceram ilegais. Na entrevista, os oficiais consulares verificam se o interessado tem o perfil de imigrante com as respostas e documentação fornecidas. Se o oficial consular tiver dúvida das intenções do requerente, irá negar o visto, independentemente da documentação apresentada.

    • Se o visto for deferido, o tempo de permanência será definido na entrada dos EUA de acordo com o carimbo realizado no formulário I94,  pelo oficial da imigração.

    • O tempo de visto deferido pela Embaixada e Consulados americanos no Brasil se refere apenas ao tempo que você não precisará solicitar novamente o visto nestas repartições públicas no Brasil. A Embaixada americana e Consulados do Brasil, também deferem se o visto será ou não de múltiplas entradas.

    • Pagamento de taxa de R$ 38,00 para agendamento da entrevista e na data da entrevista pagamento de US$ 100, independente do deferimento do pedido.

    • Formulários DS- 156 e DS-157, foto 5X7 e passaporte válido por mais seis meses a partir da data da viagem.

Conclusão: os oficiais do Consulado, como sabem que há uma grande quantidade de brasileiros solicitando o visto com a intenção de imigrar, por tal motivo, qualquer dúvida em relação a intenção do requerente, resulta na NEGATIVA do visto.

Para visitar o Brasil

O que é preciso provar?

    • Formulário exigido pelo Consulado. Brasileiro.
    • Passaporte válido por mais seis meses a partir da data da viagem, ou reservas realizadas pela agência de viagem.
    • Fotos,
    • Meios de comprovação para a estada no Brasil
    • Pagamento de US$ 100.

Conclusão:  Como a maioria dos americanos que vem ao Brasil, em geral retornam aos Estados Unidos, os consulados e embaixada  brasileiros nos EUA, não dificultam o deferimento deste tipo de visto, aos menos que o interessado tenha antecedentes criminais.

RESULTADO

O MAIS FÁCIL É O BRASIL

Apesar da documentação a ser apresentada ser muito semelhante, a quantidade de negativa de vistos de turista para cidadãos brasileiros é muito maior que a negativa de visto para cidadãos americanos, principalmente devido a grande quantidade de brasileiros que entram nos EUA como turista com a intenção de imigrar.

 

Para trabalhar no Brasil

    • É preciso que haja correlação entre a atividade que o estrangeiro irá exercer, sua experiência profissional e o objetivo social da empresa. Por exemplo: Um cidadão dos Estados Unidos formado em engenharia civil, com experiência nesta área, não pode vir ao Brasil para trabalhar na área de marketing de uma empresa de cosméticos.

Para trabalhar nos EUA

Há limitação por cotas anuais.

1) Trabalhadores com Prioridade

    • Estrangeiros com habilidades extraordinárias
    • Professores e pesquisadores conceituados
    • Executivos e Gerentes de Multinacional

2) Profissionais com Graduação Avançada e estrangeiros com Habilidades Excepcionais

3) Trabalhadores especializados, profissionais e demais trabalhadores

 

A maioria dos brasileiros que tem interesse em trabalhar nos EUA está enquadrada na categoria indicada pelo número 3 acima.

Trabalhadores Especializados: executam serviço especializado (exige dois anos de experiência)

Profissionais  - aqueles graduados bacharéis.

Demais trabalhadores - aqueles que são capazes de executar trabalho não especializado. A aprovação é condicionada na evidência de que o trabalho é provisório e que não há nenhuma disposição, capacidade, ou qualificação de trabalhadores dos E.U.A. para a posição. Muitos brasileiros que estão trabalhando em hotéis executando serviços de limpeza e arrumação por exemplo, utilizam este tipo de visto.

CONCLUSÃO: a legislação brasileira é mais restritiva, no que se refere ao visto de trabalho. Não são todas as categorias de trabalhadores estrangeiros que estão aptos a solicitar um visto de trabalho, mesmo não havendo limitação quanto as cotas.

 

Para viver (permanente) nos Estados Unidos

Filhos, cônjuges e irmãos de americanos podem receber o visto permanente. Anualmente, o país faz um sorteio de 55 mil vistos permanentes (green card) entre várias nacionalidades. É preciso ter segundo grau completo ou dois anos de experiência em um trabalho especializado.

O Brasil não faz mais parte do sorteio.

Para os interessados, a obtenção do visto permanente só é possível dando entrada no Consulado Americano que processa os pedidos de green card (visto permanente)

Para viver (permanente) no Brasil

Brasil: É preciso ter uma autorização do Ministério do Trabalho?

Sim.

Estados Unidos. É preciso ter uma autorização do Ministério do Trabalho?

Sim.

 

O MAIS FÁCIL É: Brasil

Processo mais rápido e que prevê mais variações possibilitando assim, que mais estrangeiros estejam aptos a requerer o visto permanente. Apenas em um aspecto apontados nos comentários abaixo, a legislação brasileira é mais rígida.

Comentários:

Visto de Trabalho: (temporário)
Estados Unidos. Precisa da mão de obra não especializada e concede muitos vistos de trabalho para os postos de trabalho  que os americanos não têm interesse. Contudo, como a procura é muito maior, contém o fluxo de estrangeiros.
Brasil.  Há uma alta taxa de desemprego. A maioria da população brasileira não tem grau superior. Dificulta a entrada de mão de obra não-especializada, como maneira de proteger o mercado de trabalho interno, o que poderia gerar sérios problemas sociais.

Visto de Turista: (temporário)
Tanto o Brasil como os Estados Unidos têm interesse em fomentar o turismo. Ocorre que nos últimos anos, muitos brasileiros se utilizaram do visto de turista para imigrar ilegalmente para os Estados Unidos. Uma das maneiras para conter esta prática foi a maior rigidez nos consulados americanos sediados no Brasil, para conceder os pedidos de visto de turista.

Visto Permanente:
Brasil: Em um item apenas, a legislação brasileira é mais rígida se comparada com a dos EUA no que se refere ao visto permanente.
A legislação brasileira proíbe que cidadãos  estrangeiros que estejam ilegais no país possam entrar com o pedido de solicitação de visto junto ao Conselho Nacional de Imigração.
O pedido somente pode ser feito com o  estrangeiro residindo no país de origem. Após a aprovação pelo Conselho Nacional de Imigração, será possível então a entrada em território nacional com o visto permanente.

 

Estados Unidos: Neste ponto a legislação americana é mais flexível, e, não exige que os imigrantes ilegais retornem ao país de origem para a regularização do visto. O pedido poderá ser requerido nos Estados Unidos mesmo.

Apenas quando o interessado ainda reside no Brasil, o início do processo deverá acontecer no Consulado do Rio de Janeiro.
  

 

   Voltar

Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 2626-5746 - Brasília - DF CEP:70.710-500

São Paulo: Rua Barão de Capanema, 343, 6º andar - Cerqueira César
Tel. 55 (11) 4062-0160 - 55 (11) 8752-1090 - CEP: 01411-011

Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 4062 0166 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040

Miami: 2315 NW 107th Avenue,Mezzanine B19 Box 133 - Doral, Florida 33172

Correspondentes: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia