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- Quando o pai tem a nacionalidade
alemã:
Para que seja possível fazer a
declaração de sobrenome, será
necessário fazer primeiramente um
Reconhecimento de Paternidade que deve
ser declarado e protocolado diante do
Cônsul (o registro do pai da criança
no cartório não é suficiente)
- Quando a mãe tem a nacionalidade
alemã:
A criança recebe automaticamente o
sobrenome da mãe. Caso o pai tenha
registrado a criança no cartório, a
mãe pode, em nome da criança, declarar
e formalizar a concordância com este
reconhecimento de paternidade diante
do Cônsul. Em seguida, será possível
fazer uma declaração de sobrenome.
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