|
- Quando os cônjuges têm o mesmo
sobrenome:
os filhos deste casamento recebem
automaticamente o sobrenome dos pais.
- Quando os cônjuges não têm o mesmo
sobrenome:
Normalmente, o sobrenome dos filhos é
escolhido em conformidade com as leis
do seu país. Caso um dos pais da
criança tenha uma nacionalidade
estrangeira ou várias nacionalidades,
os pais podem escolher a lei de um dos
países do qual têm a nacionalidade,
para fazer a escolha do sobrenome do
filho.
- Quando os cônjuges optam pela lei
alemã de sobrenome:
Tanto o sobrenome da mãe como o do pai
por ocasião da declaração de
sobrenome,
poderá ser escolhido como sobrenome do
filho.
Esta opção valerá também para todos os
filhos futuros.
- Quando os cônjuges optam pela lei
brasileira:
Podem escolher como sobrenome de seu
filho a combinação de sobrenomes
declarada ao cartório brasileiro e que
consta na certidão de nascimento.
Voltar
|
Brasília: SCN Quadra 4 Pétala A Sala 1201 - Centro Empresarial VARIG
Tel/Fax: (61) 2626-5746 - Brasília - DF CEP:70.710-500 |
São Paulo: Rua Barão de Capanema, 343, 6º andar - Cerqueira César
Tel. 55 (11) 4062-0160 - 55 (11) 8752-1090 - CEP: 01411-011 |
Rio de Janeiro: Praia de Botafogo, 501 Bloco A - 1 º andar- Ed. Mourisco - Botafogo
Tel/Fax: (21) 4062 0166 - Rio de Janeiro-RJ CEP: 22.250-040 |
Miami:
2315 NW 107th Avenue,Mezzanine B19 Box 133 - Doral, Florida 33172 |
|
Correspondentes:
Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália,
Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia |
|