Sobrenome dos filhos

- Quando os cônjuges têm o mesmo sobrenome:

os filhos deste casamento recebem automaticamente o sobrenome dos pais.

- Quando os cônjuges não têm o mesmo sobrenome:

Normalmente, o sobrenome dos filhos é escolhido em conformidade com as leis do seu país. Caso um dos pais da criança tenha uma nacionalidade estrangeira ou várias nacionalidades, os pais podem escolher a lei de um dos países do qual têm a nacionalidade, para fazer a escolha do sobrenome do filho.

- Quando os cônjuges optam pela lei alemã de sobrenome:

Tanto o sobrenome da mãe como o do pai por ocasião da declaração de sobrenome,

poderá ser escolhido como sobrenome do filho.

Esta opção valerá também para todos os filhos futuros.

- Quando os cônjuges optam pela lei brasileira:

Podem escolher como sobrenome de seu filho a combinação de sobrenomes

declarada ao cartório brasileiro e que consta na certidão de nascimento.

 

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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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