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Até o ano de 2000, a Lei de
Nacionalidade alemã baseava-se somente
no princípio da descendência, sendo
que não era possível obter a
nacionalidade alemã através do
nascimento na Alemanha. Esta
regulamentação foi alterada com a nova
lei alemã de nacionalidade que entrou
em vigor no dia 01.01.2000, porém
estas alterações não podem ser
aplicadas de forma retroativa.
Um filho legítimo de um pai alemão
recebe a nacionalidade alemã por
nascimento. Um filho legítimo nascido
após 01.01.1975 pode receber a
nacionalidade alemã também através da
mãe alemã.
Filhos ilegítimos (de pais não
casados), nascidos antes de
01.01.1993, somente podem ter recebido
a nacionalidade alemã através da mãe
alemã.
Caso o pai ou a mãe do interessado
tenham possuído um passaporte alemão
válido ou um Certificado de
Nacionalidade Alemã na data de
nascimento do mesmo, é muito provável
que o passaporte possa ser requerido
diretamente.
Caso a nacionalidade alemã derive do
avô ou bisavô, será necessário
requerer primeiramente um Certificado
de Nacionalidade Alemã.
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