Sobre a nacionalidade alemã

Até o ano de 2000, a Lei de Nacionalidade alemã baseava-se somente no princípio da descendência, sendo que não era possível obter a nacionalidade alemã através do nascimento na Alemanha. Esta regulamentação foi alterada com a nova lei alemã de nacionalidade que entrou em vigor no dia 01.01.2000, porém estas alterações não podem ser aplicadas de forma retroativa.

Um filho legítimo de um pai alemão recebe a nacionalidade alemã por nascimento. Um filho legítimo nascido após 01.01.1975 pode receber a nacionalidade alemã também através da mãe alemã.

Filhos ilegítimos (de pais não casados), nascidos antes de 01.01.1993, somente podem ter recebido a nacionalidade alemã através da mãe alemã.

Caso o pai ou a mãe do interessado tenham possuído um passaporte alemão válido ou um Certificado de Nacionalidade Alemã na data de nascimento do mesmo, é muito provável que o passaporte possa ser requerido diretamente.

Caso a nacionalidade alemã derive do avô ou bisavô, será necessário requerer primeiramente um Certificado de Nacionalidade Alemã.

 

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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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