Requisitos

Os seguintes requisitos deverão ser observados:

- Pessoas nascidas após 01.01.1975 recebem a nacionalidade alemã também através da mãe. Esta, por sua vez, apenas pode ter recebido a nacionalidade alemã através de seus ascendentes paternos (pai, avô paterno, etc.).

- Um cidadão alemão que tenha emigrado da Alemanha antes de 1904 perdeu automaticamente a sua nacionalidade alemã após uma permanência de 10 anos no exterior. Isto só não ocorreu nos casos em que foi feita uma matrícula, dentro deste período de 10 anos, junto ao consulado imperial.

- Um alemão perde a nacionalidade alemã automaticamente quando adquire uma nacionalidade estrangeira por opção própria (por exemplo a nacionalidade brasileira).

- Antepassados alemães que fizerem parte do grupo de pessoas que, após 1933, tiveram que deixar a Alemanha por razões políticas, raciais ou religiosas durante o regime nazista, podem naturalizar-se alemães novamente (reintegração). Neste caso, não importa se o interessado ou o antepassado adquiriu uma outra nacionalidade por opção própria após o dia 25.11.1941.

 

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  Telefone - +55 61-8184-2424

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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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