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Os seguintes requisitos deverão ser
observados:
- Pessoas nascidas após 01.01.1975
recebem a nacionalidade alemã também
através da mãe. Esta, por sua vez,
apenas pode ter recebido a
nacionalidade alemã através de seus
ascendentes paternos (pai, avô
paterno, etc.).
- Um cidadão alemão que tenha emigrado
da Alemanha antes de 1904 perdeu
automaticamente a sua nacionalidade
alemã após uma permanência de 10 anos
no exterior. Isto só não ocorreu nos
casos em que foi feita uma matrícula,
dentro deste período de 10 anos, junto
ao consulado imperial.
- Um alemão perde a nacionalidade
alemã automaticamente quando adquire
uma nacionalidade estrangeira por
opção própria (por exemplo a
nacionalidade brasileira).
- Antepassados alemães que fizerem
parte do grupo de pessoas que, após
1933, tiveram que deixar a Alemanha
por razões políticas, raciais ou
religiosas durante o regime nazista,
podem naturalizar-se alemães novamente
(reintegração). Neste caso, não
importa se o interessado ou o
antepassado adquiriu uma outra
nacionalidade por opção própria após o
dia 25.11.1941.
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