Imigração Alemã, Cidadania e Vistos - Registro de nascimento de crianças nascidas no Brasil

Em caso de nascimento de filhos no Brasil, quando pelo menos um dos pais tem a nacionalidade alemã, o nascimento deverá ser registrado normalmente no cartório brasileiro e também no livro de registros de nascimentos do Cartório I de Berlim, que neste caso é o cartório alemão competente.

O registro de nascimento deve ser feito no prazo de 6 meses após o nascimento. O registro também pode ser feito mais tarde, mas neste caso o tempo de tramitação é maior.

Mediante o pagamento das respectivas taxas, serão emitidas certidões alemãs e internacionais de nascimento ou certificados de descendência.

O registro de nascimento pode ser feito na Embaixada. Os pais alemães, ou a parte alemã, ou o detentor da guarda legal, precisam assinar o requerimento do Registro de Nascimento na presença do cônsul.

O sobrenome da criança que consta na certidão brasileira de nascimento não é obrigatório para o território onde vigora o direito alemão. Por isso, o Registro do Nascimento deveria ser feito por ambos os pais, uma vez que na maioria dos casos é necessária a declaração de sobrenome conjunta.

Os dados a serem informados no Registro de Nascimento da criança devem basear-se na situação do momento do nascimento. Assim, deverá ser utilizado o direito alemão vigente na data do nascimento da criança.

 

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