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Em caso de nascimento de filhos no
Brasil, quando pelo menos um dos pais
tem a nacionalidade alemã, o
nascimento deverá ser registrado
normalmente no cartório brasileiro e
também no livro de registros de
nascimentos do Cartório I de Berlim,
que neste caso é o cartório alemão
competente.
O registro de nascimento deve ser
feito no prazo de 6 meses após o
nascimento. O registro também pode ser
feito mais tarde, mas neste caso o
tempo de tramitação é maior.
Mediante o pagamento das respectivas
taxas, serão emitidas certidões alemãs
e internacionais de nascimento ou
certificados de descendência.
O registro de nascimento pode ser
feito na Embaixada. Os pais alemães,
ou a parte alemã, ou o detentor da
guarda legal, precisam assinar o
requerimento do Registro de Nascimento
na presença do cônsul.
O sobrenome da criança que consta na
certidão brasileira de nascimento não
é obrigatório para o território onde
vigora o direito alemão. Por isso, o
Registro do Nascimento deveria ser
feito por ambos os pais, uma vez que
na maioria dos casos é necessária a
declaração de sobrenome conjunta.
Os dados a serem informados no
Registro de Nascimento da criança
devem basear-se na situação do momento
do nascimento. Assim, deverá ser
utilizado o direito alemão vigente na
data do nascimento da criança.
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