Registro de nascimento de crianças nascidas na Alemanha

Na Alemanha, os nascimentos precisam ser informados ao cartório competente no local do nascimento dentro do prazo de uma semana. O cartório emite certidões de nascimento alemãs e internacionais (em varias línguas) e certidões de descendência onde consta a filiação e o sobrenome da criança.

Estas certidões de nascimento são necessárias na tramitação judicial alemã (e internacional) para a emissão de passaportes de crianças, para o requerimento de salário família (via de regra este é pago pela comunidade de origem somente quando os pais residem na Alemanha) para a inscrição na pré-escola ou escola, para a emissão de passaporte, sendo necessárias inclusive por ocasião do requerimento da aposentadoria e, após a morte, em questões de herança.

Via de regra, as certidões estrangeiras não substituem as certidões alemãs. Na maioria das vezes estas não são emitidas na língua alemã. Além do mais, os órgãos públicos alemães muitas vezes não conseguem constatar o que realmente foi atestado pelo cartório estrangeiro, se foi o nascimento, o sobrenome, a descendência ou a nacionalidade da criança, entre outras coisas.

As repartições públicas na Alemanha precisam verificar o conteúdo dos documentos estrangeiros apresentados, mesmo quando estes foram traduzidos por tradutor juramentado e legalizados pela representação alemã no Brasil. Por isso é recomendável fazer o registro do nascimento da criança também no cartório de registro civil na Alemanha, quando pelo menos um dos pais da criança tem a nacionalidade alemã.

 

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  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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