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Na Alemanha, os nascimentos precisam
ser informados ao cartório competente
no local do nascimento dentro do prazo
de uma semana. O cartório emite
certidões de nascimento alemãs e
internacionais (em varias línguas) e
certidões de descendência onde consta
a filiação e o sobrenome da criança.
Estas certidões de nascimento são
necessárias na tramitação judicial
alemã (e internacional) para a emissão
de passaportes de crianças, para o
requerimento de salário família (via
de regra este é pago pela comunidade
de origem somente quando os pais
residem na Alemanha) para a inscrição
na pré-escola ou escola, para a
emissão de passaporte, sendo
necessárias inclusive por ocasião do
requerimento da aposentadoria e, após
a morte, em questões de herança.
Via de regra, as certidões
estrangeiras não substituem as
certidões alemãs. Na maioria das vezes
estas não são emitidas na língua
alemã. Além do mais, os órgãos
públicos alemães muitas vezes não
conseguem constatar o que realmente
foi atestado pelo cartório
estrangeiro, se foi o nascimento, o
sobrenome, a descendência ou a
nacionalidade da criança, entre outras
coisas.
As repartições públicas na Alemanha
precisam verificar o conteúdo dos
documentos estrangeiros apresentados,
mesmo quando estes foram traduzidos
por tradutor juramentado e legalizados
pela representação alemã no Brasil.
Por isso é recomendável fazer o
registro do nascimento da criança
também no cartório de registro civil
na Alemanha, quando pelo menos um dos
pais da criança tem a nacionalidade
alemã.
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