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O casamento de brasileiro contraído na
Alemanha deverá, para produzir efeito
no Brasil, ser registrado na
Repartição Consular da Representação
Brasileira na Alemanha que tenha
jurisdição sobre o Estado onde o mesmo
foi realizado.
O Setor Consular emitirá uma CERTIDÃO
DE CASAMENTO, a qual deverá ser
transcrita no Brasil, em Cartório do
Primeiro Ofício de Notas do domicílio
da parte brasileira ou, em falta de
domicílio conhecido, no Cartório de
Primeiro Ofício do Distrito Federal.
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