Permanência até 90 dias
Cidadãos brasileiros não necessitam de requerer, antes de sua entrada, um visto de entrada ou de trânsito se o motivo da viagem por:
- Turismo
- Negócio
- Visita ou
- Tratamento médico
É necessário a comprovação, apresentando ao menos um atestado expedido por um médico brasileiro com a recomendação de que o tratamento em questão deverá ser realizado num dos países Schengen (Alemanha, França, Espanha, Portugal, Bélgica, os Países Baixos, Luxemburgo, Grécia, Austria, Itália, Noruega, Sueçia, Dinamarca, Finlandia, Islandia); também uma confirmação de reserva de vaga num hospital ou com um médico e o comprovante de financiamento das despesas do tratamento médico).