Casos Especiais

  a) Bolsistas

Comprovação escrita da concessão da bolsa, emitida por órgão oficial alemão ou brasileiro (DAAD, CAPES ou outros).

O tempo de processamento desse tipo de requerimento é de aproximadamente um mês.

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  b) Estudantes e Candidatos a Estudos

Documentos:

- Formulário preenchido integralmente;

- Comprovantes necessários;

- Pagamento de taxas

O tempo de tramitação é, no mínimo, de 4 semanas;

O visto para freqüentar curso de alemão no mínimo de 6 a 8 semanas. Deve-se, portanto, dar entrada dos documentos com a devida antecedência.

Existem três tipos de visto relacionados a estudantes e candidatos a estudos:

  • Visto de candidato a estudos Universitários:
  • Visto de Estudantes
  • Visto de curso de Alemão

Observação: A concessão de um visto não constitui um direito! Caso necessário, poderá ser solicitada a apresentação de documentos adicionais.

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  c) Informação para estudantes sobre programa de intercâmbio na Alemanha - mais de 3 meses de permanência

Estudantes que participem de um programa de intercâmbio e que pretendam permanecer na Alemanha por mais de três meses necessitam de um visto quando entram na Alemanha.

Para a obtenção do visto é necessário apresentar à Embaixada o respectivo requerimento, que deve ser entregue pelo interessado pessoalmente. A entidade organizadora do programa não pode apresentar o requerimento. Estudantes que já tenham completado 16 anos de idade podem apresentar o requerimento pessoalmente. No caso de estudantes menores de 16 anos, os pais devem assinar o requerimento também.

O requerimento de visto deve ser apresentado com bastante antecedência, uma vez que o mesmo será encaminhado pela Embaixada ao departamento competente da polícia para estrangeiros na Alemanha que autoriza a sua emissão.

Sem essa autorização, não é possível fornecer o visto. A tramitação do requerimento demora geralmente de seis a oito semanas.

Observação: A concessão de um visto não constitui um direito! Caso necessário, poderá ser solicitada a apresentação de outros documentos.

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  d) Estagiários

Comprovação escrita (carta-convite e contrato de estágio, que devem ser visados pelas autoridades competentes)

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    e) Au-Pair

    Condições prévias em geral para Au-Paires:

- Idade mínima de 17 anos e máxima de 25 anos, no dia do requerimento do visto;

- bons conhecimentos da língua alemã;

- facilidade de adaptação e disposição para fazer parte da família anfitriã.

Deveres de Au-Pair:

- cuidar de crianças.

- ajudar em todos os serviços de casa como limpeza, cozinha, durante aprox. 5 a 6 horas por dia.

Compensações que o/a Au-Pair receberá da família anfitriã:

- hospedagem em um quarto individual e alimentação gratuitas;

- integração na vida familiar, bem como acesso a cursos de língua alemã;

- mesada de EUR 200,00 (valor estimativo, sem compromisso);

- no mínimo um dia livre por semana;

- ticket mensal para o transporte público local;

- seguro saúde, seguro contra terceiros e seguro contra acidentes.

Importante:

O/A candidato/a deve viajar para a Alemanha somente após a concessão do visto!

Quanto à prorrogação do visto e a concessão da licença de trabalho, o/a Au-Pair precisa, assim que chegar à Alemanha, entrar em contato com as respectivas autoridades (Secretaria para Estrangeiros ("Ausländeramt"); Secretaria do Trabalho ("Arbeitsamt")), para solicitar a substituição do visto provisório de permanência no país por um visto anual e a licença de trabalho.

Observação: A prorrogação do visto concedido pelas autoridades na Alemanha poderá depender do estado de saúde do candidato/a.

Outras informações

A permanência como Au-Pair na Alemanha é de, no máximo, 12 meses e ela não será prorrogada. Cada jovem pode exercer a atividade de Au-Pair na Alemanha somente uma vez.

A família anfitriã deve falar o idioma alemão. Em caso de divergências entre o/a Au-Pair e a família anfitriã o acordo entre as partes poderá ser dissolvido, sempre em coordenação com a agência de Au Pair.

Agências de Au-Pair

1) Gesellschaft für Internationale Jugendkontakte e. V. (GIJK)

Baunscheidtstrasse 11

D - 53113 Bonn

Tel.: 0049-228-95730 10

Fax: 0049-228-957 30 30

e-mail:gijk@gijk.de

Homepage: www.au-pair.de

2) Verein für Internationale Jugendarbeit e.V. (VIJ)

Bundesallee 22

D - 10717 Berlin

Tel.: 0049-30-885512 93

Fax: 0049-30-885512 96

e-mail: vijbb@web.de

Homepage: www.vij-au-pair.de

3) VIA Katholische Mädchensozialarbeit

Deutscher Verband e.V.

Herrenstrasse 50-52

D - 79 98 Freiburg

Tel.: 0049-761-21113 3

As agências particulares cobram taxas que variam de EUR 100,00 a 350,00.

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  f) Unificação Familiar (fixação conjunta de residência)

Certidão de casamento

O cônjuge estrangeiro não recebe, em nenhum caso, a cidadania alemã através de casamento com cidadão alemã, e deve sempre requerer o visto. Aos filhos estrangeiros maiores (na Alemanha se atinge a maioridade aos 18 anos) não é dada, via de regra, a permissão de permanência na Alemanha.

Filhos menores de brasileiros (as) casados (as) com pessoas de nacionalidade alemã e que tenham um Visto de permanência legal para a Alemanha, necessitam de um visto para o seu ingresso na Alemanha com a finalidade de reunião de familia.

Importante:

Somente a pessoa, que tem o direito à guarda do menor pode requerer o visto. É preciso comprovar o direito à guarda!

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  g) Trabalho na Alemanha:

Informação para cidadãos brasileiros sobre a possibilidade de trabalhar na Alemanha.

De acordo com o Decreto sobre a Permanência para Fins de Trabalho (Arbeitsaufenthaltsverordnung - AAV), vigente na República Federal da Alemanha, cidadãos brasileiros poderão receber uma autorização para trabalho assalariado na Alemanha, por um período acima de três meses, somente nos seguintes casos:

  • Graduados em universidades ou escolas superiores especializadas, alemãs ou estrangeiras, que foram contratados por universidades, institutos de pesquisa ou outros estabelecimentos reconhecidos para fins de especialização e/ou aperfeiçoamento profissional.
  • Pessoal especializado e executivos (estagiários do governo) que recebam uma bolsa de estudos de recursos públicos, durante o período da bolsa.
  • Pessoal em treinamento ou que esteja realizando um aperfeiçoamento/uma especialização, graduados em universidades ou escolas superiores especializadas alemãs ou estrangeiras, que atuarão comprovadamente no âmbito de um programa reconhecido de formação e aperfeiçoamento profissional, na medida em que houver interesse público específico, sobretudo um interesse político no seu desenvolvimento ou se for praxe uma formação internacional.
  • Cidadãos brasileiros contratados por empresa com sede na Alemanha que, através de um trabalho temporário na Alemanha, sejam treinados para a sua função.
  • Pessoal especializado que receberá um treinamento ou uma formação e/ou especialização para poder atuar em empresa teuto-brasileira (Joint-Venture), fundada com base em acordo internacional.
  • Cidadãos brasileiros que atuarão na Alemanha para a obtenção de uma qualificação profissional no âmbito de contratos de exportação ou de licença ou para o cumprimento de tais contratos.
  • Cidadãos brasileiros, abaixo de 25 anos de idade, que tencionam trabalhar como "Au-pair" em casas de famílias alemãs.
  • Cidadãos brasileiros, contratados temporariamente por um parceiro comercial alemão no âmbito de relações comerciais, para conhecer a prática comercial e/ou o método de trabalho usado.
  • Graduados em universidades ou escolas superiores especializadas alemãs que, depois de sua formação, estejam realizando um estágio para o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos profissionalmente e segundo um plano definido
  • Pessoal especializado e executivos que, em razão de acordos internacionais ou com base em convenções de associações ou entidades públicas de direito da economia alemã, estejam atuando temporariamente em estabelecimentos ou associações, com sede na Alemanha, para seu treinamento e aperfeiçoamento profissional.
  • Professores para o ensino da língua materna em determinadas escolas.
  • Professores para o ensino de línguas em universidades alemãs.
  • Cozinheiros com determinadas qualificações para atuar em restaurantes típicos da cozinha brasileira.
  • Cientistas para a área de pesquisas e estudos, assim como pessoal especializado com formação universitária ou de escolas superiores especializadas, desde que haja interesse público na sua contratação devido aos seus conhecimentos especializados.
  • Gerentes e especialistas de estabelecimento com sede no Brasil e filial na Alemanha para atuar nesta.
  • Gerentes para atuar em empresas teuto-brasileiras de "Joint-Venture".
  • Religiosos com determinadas qualificações para atender os empregados estrangeiros e as suas famílias.
  • Membros de ordens religiosas que atuam no serviço assistencial ou social.
  • Pessoal de enfermagem com qualificações profissionais e domínio do idioma alemão em determinadas condições.
  • Artistas e seus auxiliares
  • Esportistas e treinadores profissionais em determinadas condições
  • Proprietários de barracas e os seus empregados

A tramitação do requerimento de visto poderá demorar alguns meses. Portanto, o requerimento deve ser encaminhado com a devida antecedência.  

Entidade para ajuda de emprego na Alemanha

Zentralstelle für Arbeitsvermittlung

Villemombler Str. 76

53123 Bonn

Tel.: (002149 / 228) 7131313

Fax: (002149 / 228) 7131111

Internet: http://www.arbeitsamt.de

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 Endereço do Escritório- QRSW 07 LOTE 03 LOJA 08 CEP: 70.675-750 - BRASÍLIA/DF                                      

  Telefone - +55 61-8184-2424

  Email: - diasmarques@diasmarques.adv.br



Correspondentes: Alemanha, Argentina, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Estônia, Letônia, Lituânia, Holanda, Polônia, Portugal, Rússia, Ucrânia

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Imprensa

  • Entrevistas concedidas por Dra. Ana Paula Dias Marques

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